Carregando…

(DOC. VP 221.2020.9397.7520)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prescrição da pretensão executória. Trânsito em julgado para ambas as partes. Novo entendimento acerca da matéria. Habeas corpus denegado. Agravo regimental desprovido.

1 - «O Plenário do STF, no julgamento do AgR AI 794971/RJ/STF (Rel. para acórdão Ministro MARCO AURÉLIO, DJe 25/06/2021), definiu que o dies a quo para a contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes. Assim, por já ter havido manifestação do Plenário da Suprema Corte sobre a controvérsia e em razão desse entendimento estar sendo adotado pelos Ministros de ambas as turmas do STF, essa orientação deve passar a ser aplicada nos julgam

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote