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(DOC. VP 221.2020.9212.9757)

STJ. Agravo interno. Exceção de suspeição. Fundamentos não impugnados. Não conhecimento. Elementos da parcialidade. Ausência. Rejeição liminar.

1 - Não se conhece do agravo do CPC/2015, art. 1021 que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2 - É manifestamente improcedente a arguição de suspeição que não indica fundamento algum de parcialidade do magistrado ou a vinculação dos fatos descritos com as decisões por ele proferidas. Precedentes. 3 - «Simples decisões contrárias às pretensões deduzidas pelo excipiente não são suficientes para comprovar suspei�

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