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(DOC. VP 221.2020.9162.6356)

STJ. Processual civil. Agravo interno no habeas data. Ausência de comprovação de recusa da autoridade impetrada quanto ao fornecimento das informações pessoais pretendidas.

1 - «Não cabe habeas data (CF/88, art. 5º, LXXII, letra «a») se não houver recusa de informações por parte da autoridade administrativa» (Súmula 2/STJ). 2 - No caso, o requerente teve conhecimento da informação de seu interesse relativa à sua pessoa constante do SCR (inexistência de apontamento negativo de débito vencido na linha de coobrigações para dezembro de 2021), bem como a informação obtida coincide com suas alegações, de modo que não demanda retificação ou apont

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