(DOC. VP 221.2020.9132.2492)
STJ. Processual civil. Incidente de uniformização manejado contra decisão monocrática da presidência da TNU. Não cabimento.
Nos termos da Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º, o pedido de uniformização de interpretação de lei interposto nesta Corte somente é cabível contra decisão do colegiado da Turma Nacional de Uniformização que tenha analisado o direito material e contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ, sendo inadmissível contra decisão monocrática proferida pela Presidência. Precedentes: AgInt no PUIL. 1.132/RN/STJ, Primeira Seção, DJe de 29/4/2021; AgInt no PUIL. 1.794/DF/STJ, relator
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