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(DOC. VP 221.2020.9123.9343)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Análise de dissídio jurisprudencial prejudicado. Divergência jurisprudencial não demonstrada nos moldes legais. Impossibilidade de análise de dispositivos constitucionais.

I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul objetivando afastamento de preclusão e prescrição relativas a valores compreendidos entre o trânsito em julgado e a efetiva implantação da pensão integral. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi desprovido. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispens�

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