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(DOC. VP 221.1291.1854.2212)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição de apelação defensiva fora do prazo legal. Não conhecimento. Intempestividade. Oposição de embargos de declaração pelo Ministério Público. Limites e contornos do efeito interruptivo dos embargos. Impossibilidade de se restabelecer prazo recursal já escoado. Manutenção do não conhecimento da apelação. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo regimental desprovido.

1 - Não merece reforma a decisão agravada no que tange à manutenção do não conhecimento do apelo defensivo em razão de sua intempestividade. 2 - Quando da oposição de embargos de declaração pelo Ministério Público, já havia escoado o prazo recursal da Defesa, inclusive já tendo sido proferida decisão de não recebimento da apelação por intempestividade. Assim, os aclaratórios ministeriais não têm o condão de reavivar prazo recursal já escoado, porquanto o efeito interrup

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