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(DOC. VP 221.1291.1706.0939)

STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Ato judicial que determina arresto de bens de terceiro em medida cautelar conexa a ação penal na qual o marido da recorrente é investigado por supostas fraudes licitatórias em contratos com municípios, destinados a venda de insumos para o combate à pandemia. Excepcionalidade da via eleita. Ilegitimidade da recorrente para pleitear a liberação de veículos alienados fiduciariamente a instituições financeiras. Ausência de teratologia na decisão judicial impugnada. Causa madura. Possibilidade de exame do mérito. Agravo regimental desprovido.

1 - «É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que a impetração de mandado de segurança contra ato judicial somente é admitida em hipóteses excepcionais, tais como decisões de natureza teratológica, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, e capazes de produzir danos irreparáveis ou de difícil reparação à parte impetrante» (RMS 61.862/TO/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turm

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