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(DOC. VP 221.1291.1634.2382)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático. Decisão da presidência desta corte de justiça. Possibilidade. Ausência de indicação das alíneas do permissivo constitucional e dos artigos de Lei violados ou objeto de dissídio jurisprudencial. Não conhecimento do apelo nobre. Incidência da Súmula 284/STF. Ausência de impugnação dessa Súmula. Súmula 182/STJ. Óbice da preclusão consumativa quanto ao segundo agravo regimental. Agravos regimentais não conhecidos.

1 - Nos termos do art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, e da Súmula 568/STJ, também desta Corte Superior, pode o Relator, monocraticamente, dar provimento ao recurso especial quando o acórdão recorrido for contrário à jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior. Além disso, a possibilidade de interposição de agravo regimental, com a submissão da insurgência ao Colegiado, esvazia a alegação de cerceamento de defesa. 2 - O recurso deixou de ser conhecido por a

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