(DOC. VP 221.1251.0883.0957)
STJ. Administrativo e processual civil. Demanda relacionada com a inexigibilidade de exames toxicológicos para a renovação de carteira nacional de habilitação. Condutores de transporte escolar. Provimento do apelo da união e do Detran/PE. Condenação dos autores ao pagamento de verba sucumbencial. Arbitramento em valor razoável e necessário à remuneração dos procuradores dos demandados. Benefício da justiça gratuita. Observância.
1 - Na origem, os agravantes ajuizaram ação de procedimento ordinário em desfavor da União e do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN/PE), com o fim de «determinar a sustação total dos efeitos da exigência de realização do exame toxicológico de larga janela de detecção e permitir a renovação e o recebimento das carteiras nacionais de habilitações - CNHs, nas categorias D e E, pelos autores» (fl. 13). 2 - Providos os recursos especiais da União e do DETRAN/
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