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(DOC. VP 221.1251.0761.7622)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistia. Estado de Goiás. Enquadramento. Entidades paraestatais. Particular. Juntada de documentos. Atraso. Consequência. Desistência tácita. Impossibilidade. Previsão legal. Inexistência.

1 - A Administração deve observar, na prática dos seus atos, os princípios da confiança legítima e boa-fé. 2 - No caso, o impetrante formulou, tempestivamente, pedido de retorno à entidade paraestatal goiana em razão de lei local de anistia, a qual previa o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para deduzir o pedido, sendo certo que, após o exame pelo deferimento do enquadramento (como anistiado) e do retorno (à entidade paraestatal), a Administração solicitou ao recorrent

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