(DOC. VP 221.1251.0741.5576)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Litisconsórcio ativo entre sindicato e beneficiários do título executivo. Execução individual. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - Cuida-se de recurso interposto contra decisão que determinou a exclusão do SINDISERF/RS, bem como dos demais substituídos do polo ativo do cumprimento de sentença, compreendendo que se tratava de litisconsórcio facultativo e não de substituição processual. 2 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundam
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