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(DOC. VP 221.1251.0725.4317)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito penal. Corrupção ativa. Absolvição. Impossibilidade. Condenação com base no acervo probatório. O crime de corrupção ativa pode ser praticado por intermédio de interposta pessoa. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Culpabilidade. Fundamentação idônea. Burla ao sistema penitenciário. Conduta que não é inerente ao tipo penal. Pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva. Impossibilidade. As condutas não guardam conexão. Habitualidade delitiva. Regime inicial mais gravoso. Fundamentação idônea. Reincidência.

1 - Verifica-se que a prova dos autos foi devidamente apreciada pelas instâncias ordinárias com base em uma operação policial com muitas interceptações telefônicas, revelando sólidos motivos para a condenação dos acusados. O crime de corrupção ativa pode ser praticado por meio de terceiro, conforme entendimento deste STJ. 2 - A Corte de origem consignou que a utilização de terceira pessoa para a prática do crime de corrupção ativa era sabida pelo acusado. Nesse contexto, para

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