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(DOC. VP 221.1251.0626.9515)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Progressão de regime. Exame criminológico. Necessidade verificada pela instância ordinária. Prática de novo delito durante a execução da pena. Ausência de ilegalidade.

1 - Desde a Lei 10.793/2003, que conferiu nova redação a Lei 7.210/1994, art. 112, aboliu-se a obrigatoriedade de realização do exame criminológico para a concessão da progressão de regime e livramento condicional, incumbindo ao julgador verificar, caso a caso, sua necessidade, podendo dispensá-lo ou determiná- lo, mediante decisão concretamente fundamentada. 2 - Constatada motivação concreta na determinação da realização do exame, embasada no cometimento de novo delito no curs

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