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(DOC. VP 221.1251.0221.2818)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Procon. Multa administrativa. Aplicação lastreada em norma infralegal. Análise pelo STJ. Impossibilidade. Valor da penalidade imposta. Critérios previstos no CDC, art. 57. Proporcionalidade e razoabilidade. Modificação das conclusões do julgado a quo. Reexame fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - A Corte local decidiu a controvérsia relativa à imposição da multa administrativa a partir da análise da Portaria Normativa PROCON 45/2015, sendo certo que o exame da insurgência não prescinde da análise da referida norma infralegal, que foi aplicada pela instância de origem, o que não se afigura cabível no âmbito do apelo nobre, conforme disposto na CF/88, art. 105, III, a, nos termos da jurisprudência deste Sodalício. 2 - A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal

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