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(DOC. VP 221.1251.0190.4281)

STJ. Processual civil e administrativo. Prequestionamento. Ausência. Decisão judicial. Trânsito em julgado. Posterior desconstituição. Boa-fé. Restituição ao erário. Descabimento.

1 - Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de Lei apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir in casu o óbice da Súmula 282/STF. 2 - Segundo o entendimento desta Corte de Justiça, para se reconhecer o prequestionamento ficto de que trata o CPC/2015, art. 1.025, na via do especial, impõe-se ao recorrente a indicação de contrariedade do CPC/2015, art. 1.022, o que não ocorreu in casu. 3 - É incabível a devolução de valores

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