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(DOC. VP 221.1251.0172.2613)

STJ. Processual civil e administrativo. Adicionais temporais. Reconhecimento da prescrição pela corte de origem. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022, II, e CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Quanto à questão principal, incidência da Súmula 283/STF, Súmula 284/STF e Súmula 126/STJ.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022, II, e CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Os Aclaratórios foram opostos com o intuito de rediscutir o que foi decidido de maneira clara: houve prescrição da pretensão de receber valores referentes aos quinquênios. 2 - Ao decidir a controvérsia, o Tribunal a quo consignou que «mesmo que ao mérito propriamente dito se chegasse, a demanda não teria êxito, pois não houve equívoco na reintegração do servidor. O fato do autor, admitido pela CLT

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