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(DOC. VP 221.1251.0157.4194)

STJ. Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Aportes financeiros e taxas de manutenção instituídos por associação de promitentes compradores de unidades de condomínio. Valores estipulados após a venda da unidade condominial a terceiro, com a anuência expressa da associação. Impossibilidade. Liberdade de associação. Enriquecimento ilícito não evidenciado. Agravo desprovido.

1 - « As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram» (Recurso Especial Repetitivo 1.439.163/SP/STJ, Relator p/ acórdão Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 11/3/2015, DJe de 22/5/2015). 2 - Ademais, «não há qualquer vedação para o associado se desfiliar da associação, de sorte que as taxas de manutenção serão devidas apenas e tão-somente até a data da sua manifestação» (AgInt no REsp.

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