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(DOC. VP 221.1220.3670.0398)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Prazo decadencial. Termo inicial. Decisão final. Trânsito em julgado. Súmula 401/STJ. Coisa julgada «por capítulos». Inadmissibilidade. Decisão mantida.

1 - O prazo decadencial de 2 (dois) anos para a propositura da ação rescisória inicia com o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, o qual se aperfeiçoa com o exaurimento dos recursos cabíveis ou com o transcurso do prazo recursal, a teor do que dispõe a Súmula 401/STJ: «O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.» 2 - É incabível o trânsito em julgado de capítulos da

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