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(DOC. VP 221.1220.3559.1410)

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de responsabilidade civil cumulada com obrigação de fazer ajuizada por pescadores artesanais do município de São Gonçalo. Denunciação da lide formulada pela concessionária. Indeferimento. Pretensão de transferir a outrem a responsabilidade pelo evento danoso. Não cabimento. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

1 - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, o CPC/2015 não prevê a obrigatoriedade da denunciação da lide em nenhuma de suas hipóteses. Ao contrário, assegura o exercício do direito de regresso por ação autônoma quando indeferida, não promovida ou proibida (CPC/2015, art. 125, caput e § 1º). 2 - Consoante orientação do STJ, «não se admite a denunciação da lide com fundamento no CPC/2015, art. 125, II se o denunciante objetiva eximir-se da responsabili

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