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(DOC. VP 221.1181.0550.9941)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Armazenar (ECA, art. 241-B e divulgar (ECA, art. 241-A. Reconhecido concurso material de crimes. Delitos autônomos. Quantidade armazenada diversa da quantidade compartilhada. Recurso improvido.

1 - « Segundo entendimento adotado por esta Corte, há autonomia dos tipos penais trazidos no ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B, uma vez que o crime no ECA, art. 241-B não configura fase normal nem meio de execução para o crime do ECA, art. 241-A. De fato, é possível que alguém compartilhe sem efetivar armazenamento, como pode realizar o armazenamento sem a transmissão. Ou seja, são efetivamente verbos e condutas distintas, que podem ter aplicação autônoma « (AgRg no HC 696.229/SP/S

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