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(DOC. VP 221.1171.0455.6702)

STJ. Processual civil. Agravo interno em tutela provisória. Efeito suspensivo concedido na origem. Juízo de admissibilidade pendente. Competência da corte estadual. Ausência de situação de excepcionalidade. Teratologia não verificada. Incompetência do STJ para apreciação do pedido. Indeferimento da liminar e seguimento negado. Alegação de omissão. Assembleia geral de credores. Pretensão de coleta de votos em separado. Não ocorrência.

1 - A competência para analisar pedido de tutela provisória referente a recurso especial pendente de admissibilidade é do tribunal estadual ou regional, nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 5º, III. 2 - Se, antes do exercício do juízo de admissibilidade do recurso especial, houve o deferimento de efeito suspensivo pela corte de origem, a pretensão de contra cautela só pode ser analisada pelo STJ se demonstrada situação de excepcionalidade, ilegalidade ou teratologia na decisão que

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