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(DOC. VP 221.1171.0246.7352)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento, na origem. Falecimento da parte. Suspensão do feito. Intimação do espólio para se manifestar sobre penhora. Ausência de prejuízo. Nulidade afastada. Acórdão mantido. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

1 - «A inobservância do CPC/1973, art. 265, I, que determina a suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos interessados » (AgInt no REsp. 1.866.740/RJ/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/09/2021, DJe de 27/09/2021). 2 - Na hipótese, o Tribunal de origem anotou que, após a comunicação do falecimento do de cujus, além de os autos terem sido suspens

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