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(DOC. VP 221.1160.2291.8206)

STJ. Direito tributário e processual civil. Ação rescisória. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Prescrição. Recolhimentos realizados entre os anos de 1987 a 1993. Período não considerado pelo acórdão rescindendo. Erro de fato. Não caracterização. Ação julgada improcedente.

1 - O erro de fato resultante de atos ou de documentos da causa e que autoriza a desconstituição do julgado decorre da má percepção dos fatos pelo magistrado, ou seja, embora não haja prova produzida nos autos, o juiz inadvertidamente a considera nas suas razões de decidir. 2 - No caso, o acórdão rescindendo não se manifestou explicitamente sobre a prescrição dos créditos de empréstimo compulsório Eletrobrás constituídos a partir de 1988 (contribuições de 1987 a 1993) em vir

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