(DOC. VP 221.1110.9994.7821)
STJ. Processual civil. Direito tribuário. Contribuições previdenciárias. Servidores ativos. Taxa Selic. Lei Estadual 11.580/1996, art. 38. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 280/STF.
I - Na origem, trata-se de ação de repetição de indébito contra o Estado do Paraná e da Paraná Previdência, objetivando a inexigibilidade da contribuição previdenciária superior a 10% incidente sobre a remuneração dos servidores que recebem vencimentos acima de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada. II - Sobre a aplicação da taxa SELIC a partir do vencimento de cada parcela, o
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