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(DOC. VP 221.1110.9818.7800)

STJ. Processual civil. Administrativo. Infração administrativa. Multas e demais sanções. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Pedido de retirada do agravo interno da pauta de julgamentos virtual para sustentação oral. Não cabimento. CPC/2015, art. 937, VI, § 3º. Alegação de omissão. Não ocorrência. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, tão somente para esclarecer sobre o pedido de retirada de pauta, sem efeitos modificativos.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando a desconstituição de multa administrativa imposta pelo Bacen e mantida pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN, pela prática da infração prevista no Decreto 23.258/1933, art. 1º (operações de cambio ilegítimas). Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. II - Inicialmente

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