(DOC. VP 221.1110.9763.1123)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Advogado subscritor do recurso especial sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º. Preclusão temporal. Ocorrência. CPC/2015, art. 1.017, § 5º. Inaplicável. Cortes superiores. Acesso autos eletrônicos. Inviabilidade. Pleito de análise de matéria constitucional. Descabimento. Precedentes. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Conforme o disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º, I, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da
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