(DOC. VP 221.1110.9612.4353)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia. Testemunho indireto (de «ouvir dizer»). Impossibilidade. Ausência de demais indícios de autoria. Despronúncia. Decisão mantida.
1 - O CPP, art. 413 exige, para a submissão do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, a existência de comprovação da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria ou participação. 2 - Conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, «muito embora a análise aprofundada dos elementos probatórios seja feita somente pelo Tribunal Popular, não se pode admitir, em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia baseada, exclusivamente, em testemunho indireto
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