(DOC. VP 221.1110.9602.5305)
STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Emenda à inicial. Inércia da parte interessada. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Análise da divergência prejudicada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por não preencher os pressupostos processuais, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV, uma vez que o exequente não comprovou que se encontra na lista dos servidores que já tiveram seus cálculos e índices apurados. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «
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