(DOC. VP 221.1110.9446.9791)
STJ. Processual civil. Tributário. Cide. PIS/COFINS importação. Alegação de fato novo superveniente. Soluções de consulta formuladas à administração federal. Insuficiência para a solução do caso. Pedido incidental indeferido. Agravo interno improvido.
I - A parte agravante formulou pedido incidental nesta Corte objetivando fosse considerado o resultado de consultas formuladas à Receita Federal como «fatos supervenientes» relevantes para o julgamento dos recursos especiais nesta Corte. A decisão recorrida não conheceu do pedido. Foi interposto agravo interno contra a decisão. II - O «fato superveniente» apto a ser considerado pelo julgador é aquele que tem influência sobre o julgamento. As soluções de consulta não interferem no
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