(DOC. VP 221.1110.9216.2885)
STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Lei 6.830/1980, art. 16, § 1º. REsp 1.272.827/PE/STJ. REsp 1.127.815/SP/STJ. Necessidade de garantia do executivo fiscal. Insuficiência financeira do embargante deve ser inequivocamente comprovada nos autos para afastar a regra geral. Extinção do processo, sem Resolução do mérito. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Análise da divergência prejudicada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução que versam sobre a cobrança de crédito tributário. A sentença julgou extinto o processo sem resolução de mérito, uma vez que o embargante não indicou bens aptos à complementação da penhora para garantia do juízo nem demonstrou sua hipossuficiência econômica, apesar de intimado para tanto em diversas oportunidades. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quan
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