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(DOC. VP 221.1101.0477.5207)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de adjudicação compulsória. Exclusão de litisconsorte passivo. Concordância do autor. Extinção do processo em relação à parte ilegítima. Honorários advocatícios. Novas regras. CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Aplicação analógica do da regra do CPC/2015, art. 338, parágrafo único. CPC/2015, art. 87.

O arbitramento de honorários advocatícios em caso de exclusão de litisconsorte, ainda no início do trâmite processual, sem qualquer oposição do autor, deve observar a regra do CPC/2015, art. 338, parágrafo único. 1 - Controvérsia em torno do arbitramento de honorários advocatícios em caso que, suscitada preliminar de ilegitimidade passiva «ad causam» na contestação e acolhida pelo autor da demanda, extinguiu-se o processo em relação a uma das demandadas (ora recorrente).

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