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(DOC. VP 221.1071.0964.3354)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Situação minuciosamente analisada pela corte de origem. Determinação para continuidade da execução fiscal com relação aos demais valores. Possibilidade de individualização dos valores na CDA. Simples cálculo aritmético que permite a definir o valor remanescente. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Da leitura atenta da inicial da execução fiscal e das CDAs que a instruem, verifica-se a individualização dos débitos cobrados, podendo se aferir, assim, o quantum exigido em razão de cada débito, bastando para tanto mero cálculo aritmético, o que torna viável o prosseguimento da execução para cobrança do imposto remanescente. Em caso análogo ao dos autos, já reconheceu o C. STJ que a mera alteração da CDA possibilitada por simples cálculo

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