(DOC. VP 221.1071.0963.7569)
STJ. Processual civil. Decisão monocrática da presidência do STJ que inadmitiu recurso especial. Intempestividade. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso. Exigência de documento idôneo.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3 - No julgamento do REsp. 1.813.684/SP/STJ, a Corte Especial reafirmou o entendimento segundo o qual é necessária a comprovação, no ato de interposição do Recurso, da existência de feriado local por meio de documento idôneo. Todavia, segundo
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