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(DOC. VP 221.1071.0824.9585)

STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Nulidade das certidões de dívida ativa. Títulos executivos que não especificam quais as taxas cobradas. Erro formal passível de emenda. Possibilidade de substituição das certidões antes da extinção do feito. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - O Tribunal de origem consignou: «Sem embargo do suso aduzido, imperioso reconhecer, de ofício, nulas as certidões de dívida ativa, conforme a seguir se explicita. Os títulos executivos não indicam, por erro formal, quais taxas são cobradas (Lei 6.830/198

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