(DOC. VP 221.1071.0756.6587)
STJ. Agravo interno. Recurso especial intempestivo. Inobservância do prazo previsto no CPC/2015, art. 994, VI, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.029, e CPC/2015, art. 219, caput. Resolução CNJ 313/2020, Resolução CNJ 314/2020 e Resolução CNJ 318/2020. Suspensão do prazo processual. Regulamentação no tribunal estadual. Ausência de comprovação, por documento idôneo, quando da interposição do recurso.
I - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.029, e CPC/2015, art. 219, caput. 2 - «Consoante o entendimento do STJ, não obstante tenha sido determinada a suspensão dos prazos processuais no período de 19/03/2020 a 30/04/2020, em virtude da pandemia causada pelo Covid-19, nos termos da Resolução CNJ 313/2020, art. 5º, as publicações ocorreram normal
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