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(DOC. VP 221.1071.0740.1329)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução de sentença. Prescrição da pretensão executória individual. Discussão acerca da ocorrência de causa suspensiva/interruptiva. Contexto fático probatório dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu: «Ao analisar processos que dizem respeito à execução/cumprimento de sentença individual do título executivo formado na referida ação coletiva. 006.34.00.006627-7/DF, esta Terceira Turma tem entendido pela não ocorrência da prescrição, pois: i) não é razoável se alegar que a tutela antecipada concedida na indicada rescisória (n. 0000333-64.2012.4.01.0000) teria perdido efeito automaticamente, sob pena de se prejudicar o direito d

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