(DOC. VP 221.1071.0579.4219)
STJ. Previdenciário e processual civil. Prescrição. Requerimento administrativo. Inércia do órgão fazendário. Preclusão da questão. Súmula 283/STF.
1 - Preliminarmente, é importante registrar que o agravante pretende recorrer apenas quanto à questão da prescrição do requerimento administrativo. 2 - Na decisão impugnada, assentei que o Tribunal de origem, quando do julgamento dos Embargos de Declaração, consignou, em preliminar, que os pedidos de prescrição e coisa julgada foram afastados pela sentença, «não tendo, o INSS, se insurgido nesse particular, o que poderia ter sido feito em sede de contrarrazões de apelação (sequ
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