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(DOC. VP 221.1071.0498.3458)

STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Lucro líquido. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Lei 7.713/1988, art. 35. Sócio cotista. Cláusula relativa à distribuição dos lucros no contrato social. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem, ao examinar a ilegitimidade ad causam da Braskem S/A, consignou: «No caso, o Gabinete prestou as seguintes informações: Inicialmente, no que se refere à questão da legitimidade ativa ad causam, a jurisprudência deste Tribunal possui entendimento no sentido de que de fato a empresa é parte legítima para insurgir-se contra a incidência do, Lei 7.713/1988, art. 35, cabendo a ela efetuar o desconto do tributo a ser suportado pelo sócio e repassá-lo ao Fisco, conf

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