(DOC. VP 221.1071.0397.7998)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de furto de energia elétrica com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa (CP, art. 155, § 3º e § 4º, I). Reconhecimento da continuidade delitiva e do furto privilegiado. Questões não devolvidas à apreciação da corte local, quando da interposição de recurso de apelação. Matéria não analisada no julgamento dos embargos declaratórios. Supressão de instância. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - As razões da impetração e o respectivo pedido não foram objeto de debate pela Corte local, quer porque a matéria não foi devolvida à Corte local, quando da apelação interposta pela defesa, quer porque aquele Tribunal não conheceu dos embargos de declaração posteriormente opostos, sob a perspectiva de que a questão neles suscitada constituiria inovação recursal, incabível em sede de declaratórios. 2 - Embora seja possível ao órgão jurisdicional a análise de questões n�
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