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(DOC. VP 221.1011.0676.3793)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Intempestividade do agravo em recurso especial. Prazo de 15 dias. Vencimento do prazo durante o recesso forense. Interposição prorrogada para o primeiro dia útil subsequente. Recurso especial intempestivo. Agravo regimental não provido.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º. 2 - Vencido o prazo durante o recesso forense, fica prorrogada a sua interposição para o primeiro dia útil subsequente. 3 - Agravo regimental não provido.

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