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(DOC. VP 221.0290.1928.1695)

STJ. Agravo interno na impugnação à execução em mandado de segurança. Óbito de servidor antes da impetração do mandado de segurança coletivo. Possibilidade de sucessores ou pensionistas pleitearem a execução do título coletivo. Não cumprimento de condição expressa estabelecida para validade do acordo administrativo. Inaplicabilidade dos seus termos. Agravo interno improvido.

I - Nos termos da jurisprudência do STJ, «o óbito de um de servidor, abrangido pela atuação do sindicato representativo de toda a classe, antes da impetração do mandado de segurança coletivo, não tem relevância para a formação do título judicial, cujo efeito erga omnes possibilita que eventual pensionista pleiteie, em nome próprio ou por substituição, os direitos alcançados pela concessão da segurança no procedimento executivo. Nada obsta, portanto, que pensionista ou herdeiro

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