(DOC. VP 221.0290.1892.9692)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Reavaliação do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 3 - No caso concreto, a análise das razões aprese
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