(DOC. VP 221.0290.1832.3793)
STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração em habeas corpus. Intempestividade. Contagem de prazo processual. Ônus exclusivo da parte
1 - Na hipótese, publicada a decisão em 28/4/2022, o prazo recursal findou-se em 3/5/2022 (terça-feira), por força do CPP, art. 798 («Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.»), sendo intempestivo o agravo regimental interposto em 4/5/2021, porquanto fora do prazo de 5 dias corridos. 2 - De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, «A contagem correta dos prazos recursais, nos termo
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