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(DOC. VP 221.0290.1812.2789)

STJ. Agravo interno. Direito à saúde. Impossibilidade de obrigar a inclusão da união no polo passivo. Solidariedade dos entes federados. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - A controvérsia está relacionada à competência para julgamento da ação ordinária ajuizada tão somente contra o Estado e o Município, ou seja, na hipótese, a parte autora optou pela não inclusão da União no polo passivo da demanda. 2 - Não optando a parte requerente pela inclusão da União na lide, não cabe ao juiz estadual determinar que se proceda à emenda da inicial para requerer a citação da União para figurar no polo passivo, uma vez que, não se tratando de litiscon

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