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(DOC. VP 221.0290.1809.9309)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno na reclamação. Perda do objeto. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade.

1 - Não mais persistindo no mundo jurídico o ato judicial reclamado, deve-se reconhecer a ausência de interesse no prosseguimento da reclamação por superveniente perda de objeto (Rcl 31.935/MG/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 8/9/2020). 2 - Ausentes os pressupostos autorizadores do ajuizamento da Reclamação Constitucional, caracterizada está a utilização da presente via de exceção como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade (AgRg na Rcl 26.236/RJ/STJ, Rel.

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