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(DOC. VP 221.0290.1754.6287)

STJ. Agravo regimental no agravo regimental em habeas corpus. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado para ambas as partes. Ocorrência da prescrição. Pleito a ser examinado pelo juízo da execução.

1 - Atualmente, prevalece na Sexta Turma o entendimento de que o dies a quo para a contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes. 2 - No caso dos autos, o habeas corpus foi recebido nessa Corte em 4/2/2022 e a superveniente prescrição da pretensão executória teria ocorrido tão somente em 7/6/2022, de modo que não há nos autos elementos suficientes para aferir se no referido período alguma causa interruptiva da prescrição se concreti

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