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(DOC. VP 221.0290.1730.2633) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.135/STJ. Julgamento do mérito. Servidor público federal. Férias. Direito administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Insurgência apreciada sob rito repetitivo. Servidor público federal. Gozo de férias seguintes no mesmo ano civil e dentro do lapso temporal aquisitivo em curso após exercício de doze meses e usufruto do primeiro período. Possibilidade. Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.135/STJ - Possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º.Tese jurídica firmada: - É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguint

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