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(DOC. VP 221.0290.1167.6152)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, III. Agravante condenado à pena de 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão. Prisão preventiva. Alegação de ausência de fundamentação do Decreto preventivo. Matéria não analisada no tribunal a quo. Supressão de instância. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. III - In casu, quanto as matérias alega

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