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(DOC. VP 221.0270.9776.6453)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Defensor público substituto do estado do Paraná. Edital 001/2022. Insurgência quanto às questões formuladas na prova objetiva. Conteúdos previstos no edital. Impossibilidade de interferência do poder judiciário nos critérios da banca examinadora. Permissão apenas para analisar a legalidade e constitucionalidade das questões. Ausência de fumus boni juris e periculum in mora. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de pedido de tutela provisória a fim de obter provimento judicial para garantir «a participação da recorrente na terceira etapa de prova oral (e, conforme sua eventual aprovação, demais etapas do concurso público até o julgamento definitivo do recurso ordinário em mandado de segurança interposto na origem), mediante o acréscimo provisório de até 2 (dois) pontos à nota de sua prova objetiva», enquanto não julgado definitivamente o recurso ordinário interposto nos aut

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