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(DOC. VP 221.0270.9338.6445)

STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Usucapião extraordinária. Discussão acerca da possibilidade de usucapião de imóvel financiado pelo SFH não examinada pelo tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de similitude fática entre os julgados. Negativa de prestação jurisprudencial. Recurso especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Alegada violação do CPC/2015, art. 373, II e do CCB/2002, art. 1.200 e CCB/2002, art. 1.203. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento ficto. Alegada violação do CCB/2002, art. 1.238. Acórdão recorrido que reconheceu estarem presentes todos os requisitos necessários à configuração da usucapião extraordinária. Impossibilidade de reexame de fatos e de provas. Súmula 7/STJ.

1 - Questão relativa à possibilidade de usucapião de imóvel financiado pelo SFH que, embora alinhada à jurisprudência deste Superior Tribunal, não foi examinada pelo acórdão recorrido. Reconsideração da decisão monocrática anteriormente proferida. 2 - Dissídio jurisprudencial não configurado, diante da ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido, que sequer adentrou na questão relativa à impossibilidade de usucapião de imóvel financiado pelo SFH, e os julgado

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